quinta-feira, 31 de maio de 2012

Festa do Peixe interditada

Justiça interditou o Centro de Eventos de Tramandaí, ameaçando a realização da Festa Nacional do Peixe.
 fonte: Zero Hora

LINK:  http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/05/resumo-do-correspondente-ipiranga-12h50min-radio-gaucha-3774582.html

O que é o “bem comum”?

        A sociedade é cindida em grupos e classes sociais com interesses contraditórios e antagônicos. A característica principal da nossa sociedade é a competição pautada no individualismo. Será possível harmonizar demandas tão díspares? Na verdade, é a desarmonia, os conflitos, as diferença e as desigualdades sociais que tornam a política necessária. São diversos interesses econômicos, sociais etc., em permanente colisão. A política é um recurso, uma tentativa de garantir a ordem e impedir a desagregação da sociedade enredada, como diria Thomas Hobbes, na guerra de todos contra todos.

      A idéia de que a política objetiva o bem comum, a justiça, o bom governo etc., remonta à tradição aristotélica e ao pensamento cristão medieval. Trata-se de uma concepção política que indica o ideal. Também tem caráter republicano: res publica significa “coisa pública”. Esta põe em relevo a comunidade, o bem comum e afirma sua predominância em relação aos interesses particulares. O Estado é visto como a expressão da “coisa pública”.

       É sensibilizante a idéia de que dedicamos nossa vida ao bem comum, para que todos possam viver dignamente. Mas a realidade é cruel e mostra o antagonismo entre os diversos interesses. A universalização produzida pelo Estado é uma tentativa de ocultá-la. Já Maquiavel observou que a política é sobretudo a arte de conquistar, dominar e manter o poder político. E este se caracteriza pela coerção e uso legitimado da violência. A visão ingênua sobre a política desconsidera que esta pressupõe não apenas meios persuasivos, mas também violentos. O Estado tem como fundamento a violência, a capacidade da coação física. A idéia do bem comum não contradiz esta lógica, antes a legitima.

       Como nota Bobbio, as definições teleológicas sobre a política são prescritivas, isto é, referem-se a como deveria ser o bom governo, o bem comum e a justiça. Não é uma concepção realista. Bobbio considera que os fins, os objetivos da política, são definidos de acordo com os interesses dos grupos e classes dominantes: “Os fins da política são tantos quanto as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com o tempo e as circunstâncias”. Ele questiona a noção de bem comum, um conceito de “extrema generalidade, pela qual pode significar tudo ou nada”. O bem comum, “se quisermos atribuir um significado plausível, ele nada poderá designar senão aquele bem que todos os membros de um grupo partilham e que não é mais do que a convivência ordenada, numa palavra, a ordem”.*

          Assim, o bem comum cumpre função retórica e é meio ideológico de que se servem tanto os idealistas quanto os grupos econômica e politicamente dominantes na sociedade. Estes procuram nos fazer acreditar que seus interesses particulares são universais e que também nos dizem respeito.

         Vivenciamos isto através da ilusão do Estado enquanto guardião dos interesses comuns, como se este fosse neutro na luta política entre as classes e grupos sociais. É o mito do Estado! Se na religião o vinho e o pão se transubstanciam no sangue e carne de Jesus Cristo e constitui o mistério da fé; na política, o Estado se transubstancia em universal que expressa o bem comum, fazendo com que nos identifiquemos e nos submetamos. A representação política é parte deste processo pelo qual nos reconhecemos no Estado, enquanto indivíduos com direitos políticos, mas em permanente conflito de interesses exclusivistas. Porém, temos o status de cidadãos. Eis o mistério da política!

          Fonte: Dicionário da política UNB 1992.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Ficha Limpa para cargos comissionados (CC) do serviço público avança no Senado


A Lei da Ficha Limpa está mais perto de valer também para as pessoas que ocupam cargo de confiança ou função comissionada no serviço público. Um proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado pretende estender a esse tipo de funcionário o rigor da nova lei.
Com isso, aqueles que forem considerados inelegíveis pela nova lei, também passam a ser considerados impedidos de assumir cargos em confiança. A PEC do senador Pedro Taques (PDT-MT) parte do princípio de que, nesses cargos, deve haver o mesmo princípio de moralidade exigido para quem pretende assumir cargos eletivos.
Da mesma forma, o relator da matéria, senador Eunício Oliveria (PMDB-CE), considerou que a emenda “representa importante passo para garantir a ética, a probidade e a moralidade no âmbito da administração pública nos níveis federal, estadual e municipal”. Para ele, o princípio de inocência, assim como na legislação eleitoral, pode ser relativizado nesses casos em prol do interesse público.
A PEC foi considerada constitucional no Senado, mas ainda precisa ser aprovada no plenário da Casa, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
por Agência Brasil

Por Homero de Oliveira Costa ( lei ficha limpa )

A Lei da Ficha Limpa foi uma das poucas leis de Iniciativa Popular – prevista na Constituição de 1988 – que foi aprovada no Congresso Nacional. Foram apenas quatro leis aprovadas até agora: a primeira foi à lei de crimes hediondos aprovada em 1994 (ela foi editada pelo governo Collor em 1990 e classificou como inafiançáveis os crimes de sequestro, tráfico e estupros e negou aos seus autores os benefícios da progressão da pena, obrigando-os a cumprir 2/3 da condenação em regime fechado.
A Lei foi alterada em 1994, através da lei 8.930/1994. A alteração incluiu na lei o homicídio qualificado. Esta lei teve grande repercussão na mídia, pois a alteração foi resultado de uma Lei de Iniciativa Popular, que teve mais de 1,3 milhões de assinaturas, encabeçada por Gloria Perez, depois do brutal assassinato de sua filha, a atriz Daniela Peres, ocorrida dois anos antes). A segunda lei aprovada foi a que tornou crime passível de cassação a compra de votos (apresentado em 18 de agosto de 1999 de 1999 e sancionado em 29 de setembro do mesmo ano), a terceira a que criou o Fundo Nacional de Habitação (protocolada em janeiro de 1992 e só foi sancionada em 2005) e a mais recente, a Lei da Ficha Limpa, que contou com a assinatura de mais de 1,5 milhões de pessoas e teve à frente o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
O documento com as assinaturas foi protocolado no Congresso Nacional em setembro de 2009 e quase oito meses depois, no dia 5 de maio de 2010 a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados, com 412 votos a favor e apenas 3 abstenções e no dia 19, por unanimidade, no Senado. No dia 4 de junho de 2010, a lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei estabelece que são inelegíveis, por um prazo de oito anos – quem tenha condenações em segunda instância ou tribunal superior ou processo transitado em julgado (em que não se aceita mais recursos). A lei é bastante ampla e não se limita a crimes eleitorais, como, por exemplo, doações e gastos ilegais de recursos de campanhas. São inelegíveis, entre outros casos, ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico, abuso de autoridade, por crimes contra a economia popular, fé pública, tortura, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e racismo.
A questão imediata após a aprovação da lei foi quanto à sua validade para as eleições de 2010. No dia 23 de março de 2011, depois de alguns meses de discussão, o Supremo Tribunal Federal votou por 6 votos a 5 pela invalidade da lei para as eleições de 2010.
Pouco depois no dia 11/04/2011, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu, por maioria de votos, ajuizar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal definisse os termos da validade da lei. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, “é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato”. Mais de um ano depois, no dia 16 de fevereiro de 2012, O Supremo Tribunal Federal, decidiu por 7 votos a 4, pela constitucionalidade da lei e válida para as eleições de 2012.
Duas semanas depois, no dia 1 de março, de 2012, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por 4 votos a 3, a Resolução n. 23.376 que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. É a norma que disciplina a eleição municipal de outubro de 2012 e decide que o candidato não terá seu registro de candidatura aprovado caso as suas contas tenham sido desaprovadas na eleição anterior. Segundo dados do próprio TSE são em torno de 21 mil os que se encontram nessa situação. A principal novidade da Resolução foi à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para o registro da candidatura e a definição das regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
No dia 14 de março de 2012 – duas semanas depois da aprovação da resolução do TSE – numa união considerada inédita, os presidentes e representantes de 18 partidos políticos – entre governistas e oposicionistas (como o DEM, PSDB e PPS) – assinaram uma moção pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconsidere a resolução que impede os candidatos que tiveram as contas rejeitadas na última eleição de participarem das eleições deste ano. O documento manifesta apoio integral à petição que já havia sido apresentada pelo PT ao TSE questionando a resolução 23.376/12.
Como não houve a reconsideração por parte do TSE, no dia 22 de maio de 2012, foi aprovado na Câmara dos Deputados (à noite), numa votação simbólica por todos os partidos – com exceção do Psol – um Projeto de Lei (n. 3839/2012) que permite aos políticos receberem o registro eleitoral mesmo quando tiveram suas contas reprovadas.
Na prática, revoga a decisão do TSE, que, como vimos, veta o registro de candidaturas de quem teve suas contas eleitorais rejeitadas.
O PL está para ser votado no Senado. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.
A questão é: como compreender e respeitar a decisão de um congresso que vota de forma quase unanime pela aprovação da Lei da Ficha Limpa e agora, sem qualquer discussão com a sociedade, aprova um projeto de lei que permite aos chamados “fichas sujas” se candidatarem? Uma Nota de Repúdio ao Projeto de Lei do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, publicada no dia 23 de maio de 2012, critica a Câmara dos Deputados que “sem qualquer debate popular aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha” e que “atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento”.
Resta agora esperar pela decisão do Senado. Na referida Nota de Repúdio, o MCCE conclui dizendo “Esperamos do Senado Federal a rejeição sumária dessa matéria, enquanto convidamos toda a sociedade a se manifestar contra esse ato atentatório à própria imagem do Congresso Nacional”.

FONTE http://www.substantivoplural.com.br/o-congresso-nacional-e-a-lei-da-ficha-limpa/

quinta-feira, 17 de maio de 2012

INSCRIÇÕES P/ PONTOS COMERCIAIS NA 23ª FESTA NACIONAL DO PEIXE DE TRAMANDAÍ


          A Prefeitura de Tramandaí estará fazendo inscrição à locação dos espaços comerciais para a 23ª Festa Nacional do Peixe, até amanhã (18 de maio) para moradores e empresas de Tramandaí, após este período serão abertas as inscrições para interessados de outras cidades. Os interessados devem se dirigir diretamente à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no 5º andar do prédio da Prefeitura de Tramandaí, na Av. da Igreja 346 - Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3661-3655.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Os Fichas - Sujas

Do RS, são 5 : Darcisio Perondi, Edir de Oliveira, Erico Ribeiro, Paulo José Gouveia e Paulo Pimenta. Os FICHAS-SUJAS !

E Eles estão voltando ai nas proximas eleições .... não vamos de esquecer destes corruptos !

SE CADA UM DE NÓS ENVIAR ESSA LISTA PARA 10 AMIGOS E TODOS TIVERMOS CONSCIÊNCIA, EM 6 RODADAS TEREMOS DIVULGADO PARA 1.000.000 (HUM MILHÃO) DE BRASILEIROS. VAMOS LÁ!
ID
NOME
CARGO
PARTIDO
ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE
1
ABELARDO LUPION
Deputado
PFL-PR
Sonegação Fiscal
2
ADEMIR PRATES
Deputado
PDT-MG
Falsidade Ideológica
3
AELTON FREITAS
Senador
PL-MG
Crime de Responsabilidade e Estelionato
4
AIRTON ROVEDA
Deputado
PPS-PR
Peculato
5
ALBÉRICO FILHO
Deputado
PMDB-MA
Apropriação Indébita
6
ALCESTE ALMEIDA
Deputado
PTB-RR
Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7
ALEX CANZIANI
Deputado
PTB-PR
Peculato
8
ALMEIDA DE JESUS
Deputado
PL-CE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9
ALMIR MOURA
Deputado
PFL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10
AMAURI GASQUES
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11
ANDRÉ ZACHAROW
Deputado
PMDB-PR
Improbidade Administrativa
12
ANÍBAL GOMES
Deputado
PMDB-CE
Improbidade Administrativa
13
ANTERO PAES DE BARROS
Senador
PSDB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Deputado
PSDB-SP
Crime de Responsabilidade
15
ANTÔNIO JOAQUIM
Deputado
PSDB-MA
Improbidade Administrativa
16
BENEDITO DE LIRA
Deputado
PP-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17
BENEDITO DIAS
Deputado
PP-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18
BENJAMIN MARANHÃO
Deputado
PMDB-PB
Crime Eleitoral
19
BISPO WANDERVAL
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20
CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS)
Deputado
PMDB-MG
Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21
CARLOS ALBERTO LERÉIA
Deputado
PSDB-GO
Lesão Corporal
22
CELSO RUSSOMANNO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23
CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT)
Deputado
PL-PR
Crime Eleitoral
24
CIRO NOGUEIRA
Deputado
PP-PI
Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25
CLEONÂNCIO FONSECA
Deputado
PP-SE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26
CLÓVIS FECURY
Deputado
PFL-MA
Crime Contra a Ordem Tributária
27
CORIALANO SALES
Deputado
PFL-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28
DARCÍSIO PERONDI
Deputado
PMDB-RS
Improbidade Administrativa
29
DAVI ALCOLUMBRE
Deputado
PFL-AP
Corrupção Ativa
31
DOUTOR HELENO
Deputado
PSC-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32
EDSON ANDRINO
Deputado
PMDB-SC
Crime de Responsabilidade
33
EDUARDO AZEREDO
Senador
PSDB-MG
Improbidade Administrativa
34
EDUARDO GOMES
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35
EDUARDO SEABRA
Deputado
PTB-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO
Deputado
PRONA-SP
Falsidade Ideológica
37
EDIR DE OLIVEIRA
Deputado
PTB-RS
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38
EDNA MACEDO
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39
ELAINE COSTA
Deputada
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40
41
ENIVALDO RIBEIRO
Deputado
PP-PB
Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42
ÉRICO RIBEIRO
Deputado
PP-RS
Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43
FERNANDO ESTIMA
Deputado
PPS-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44
FERNANDO GONÇALVES
Deputado
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45
GARIBALDI ALVES
Senador
PMDB-RN
Crime Eleitoral
46
GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO)
Deputado
PL-PR
Crime Contra a Ordem Tributária e Seq??estro
47
GONZAGA PATRIOTA
Deputado
PSDB-PE
Apropriação Indébita
48
GUILHERME MENEZES
Deputado
PT-BA
Improbidade Administrativa
49
INALDO LEITÃO
Deputado
PL-PB
Crime Contra o Patrim??nio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Deputado
PMDB-PE
Crime de Escravidão
51
IRAPUAN TEIXEIRA
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52
IRIS SIMÕES
Deputado
PTB-PR
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53
ITAMAR SERPA
Deputado
PSDB-RJ
Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54
ISAÍAS SILVESTRE
Deputado
PSB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55
JACKSON BARRETO
Deputado
PTB-SE
Peculato e Improbidade Administrativa
56
JADER BARBALHO
Deputado
PMDB-PA
Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57
JAIME MARTINS
Deputado
PL-MG
Crime Eleitoral
58
JEFERSON CAMPOS
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59
JOÃO BATISTA
Deputado
PP-SP
Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60
JOÃO CALDAS
Deputado
PL-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61
JOÃO CORREIA
Deputado
PMDB-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62
JOÃO HERRMANN NETO
Deputado
PDT-SP
Apropriação Indébita
63
JOÃO MAGNO
Deputado
PT-MG
Lavagem de Dinheiro
64
JOÃO MENDES DE JESUS
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65
JOÃO PAULO CUNHA
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66
JOÃO RIBEIRO
Senador
PL-TO
Peculato e Crime de Escravidão
67
JORGE PINHEIRO
Deputado
PL-DF
Crime Ambiental
68
JOSÉ DIVINO
Deputado
PRB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69
JOSÉ JANENE
Deputado
PP-PR
Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70
JOSÉ LINHARES
Deputado
PP-CE
Improbidade Administrativa
71
JOSÉ MENTOR
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva
72
JOSÉ MILITÃO
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73
JOSÉ PRIANTE
Deputado
PMDB-PA
Crime Contra o Sistema Financeiro
74
JOVAIR ARANTES
Deputado
PTB-GO
Improbidade Administrativa
75
JOVINO CÂNDIDO
Deputado
PV-SP
Improbidade Administrativa
76
JÚLIO CÉSAR
Deputado
PFL-PI
Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77
JÚLIO LOPES
Deputado
PP-RJ
Falsidade Ideológica
78
JÚNIOR BETÃO
Deputado
PL-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79
JUVÊNCIO DA FONSECA
Deputado
PSDB-MS
Improbidade Administrativa
80
LAURA CARNEIRO
Deputada
PFL-RJ
Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81
LEONEL PAVAN
Senador
PSDB-SC
Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82
LIDEU ARAÚJO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
83
LINO ROSSI
Deputado
PP-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84
LÚCIA VÂNIA
Senadora
PSDB-GO
Peculato
85
LUIZ ANTÔNIO FLEURY
Deputado
PTB-SP
Improbidade Administrativa
86
LUPÉRCIO RAMOS
Deputado
PMDB-AM
Crime de Aborto
87
MÃO SANTA
Senador
PMDB-PI
Improbidade Administrativa
88
MARCELINO FRAGA
Deputado
PMDB-ES
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89
MARCELO CRIVELA
Senador
PRB-RJ
Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90
MARCELO TEIXEIRA
Deputado
PSDB-CE
Sonegação Fiscal
91
MÁRCIO REINALDO MOREIRA
Deputado
PP-MG
Crime Ambiental
92
MARCOS ABRAMO
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93
MÁRIO NEGROMONTE
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94
MAURÍCIO RABELO
Deputado
PL-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95
NÉLIO DIAS
Deputado
PP-RN
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96
NELSON BORNIER
Deputado
PMDB-RJ
Improbidade Administrativa
97
NEUTON LIMA
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98
NEY SUASSUNA
Senador
PMDB-PB
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99
NILTON CAPIXABA
Deputado
PTB-RO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
100
OSMÂNIO PEREIRA
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101
OSVALDO REIS
Deputado
PMDB-TO
Apropriação Indébita
102
PASTOR AMARILDO
Deputado
PSC-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103
PAULO AFONSO
Deputado
PMDB-SC
Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104
PAULO BALTAZAR
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105
PAULO FEIJÓ
Deputado
PSDB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106
PAULO JOSÉ GOUVEIA
Deputado
PL-RS
Porte Ilegal de Arma
107
PAULO LIMA
Deputado
PMDB-SP
Extorsão e Sonegação Fiscal
108
PAULO MAGALHÃES
Deputado
PFL-BA
Lesão Corporal
109
PEDRO HENRY
Deputado
PP-MT
Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110
PROFESSOR IRAPUAN
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
111
PROFESSOR LUIZINHO
Deputado
PT-SP
Lavagem de Dinheiro
112
RAIMUNDO SANTOS
Deputado
PL-PA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113
REGINALDO GERMANO
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114
REINALDO BETÃO
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115
REINALDO GRIPP
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116
REMI TRINTA
Deputado
PL-MA
Estelionato e Crime Ambiental
117
RIBAMAR ALVES
Deputado
PSB-MA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118
RICARDO BARROS
Deputado
PP-PR
Sonegação Fiscal
119
RICARTE DE FREITAS
Deputado
PTB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120
RODOLFO TOURINHO
Senador
PFL-BA
Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121
ROMERO JUCÁ
Senador
PMDB-RR
Improbidade Administrativa
122
ROMEU QUEIROZ
Deputado
PTB-MG
Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123
RONALDO DIMAS
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral
124
SANDRO MABEL
Deputado
PL-GO
Crime Contra a Ordem Tributária
125
SUELY CAMPOS
Deputada
PP-RR
Crime Eleitoral
126
TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO)
Deputado
PTB-DF
Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127
TETÉ BEZERRA
Deputado
PMDB-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128
THELMA DE OLIVEIRA
Deputada
PSDB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129
VADÃO GOMES
Deputado
PP-SP
Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130
VALDIR RAUPP
Senador
PMDB-RO
Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131
VALMIR AMARAL
Senador
PTB-DF
Apropriação Indébita
132
VANDERLEI ASSIS
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133
VIEIRA REIS
Deputado
PRB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134
VITTORIO MEDIOLI
Deputado
PV-MG
Sonegação Fiscal
135
WANDERVAL SANTOS
Deputada
PL-SP
Corrupção Passiva
136
WELLINGTON FAGUNDES
Deputada
PL-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
137
ZÉ GERARDO
Deputado
PMDB-CE
Crime de Responsabilidade
138
ZELINDA NOVAES
Deputada
PFL-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
139
Ângela Guadagnin
Deputada
PT-SP
Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140
Antonio Palocci
Ex-Ministro
PT-SP
Quebra de Sigilo Bancário
141
Carlos Rodrigues
Ex-Deputado
PL-RJ
Bispo Rodrigues
142
Delúbio Soares
Tesoureiro
PT-GO
Ex Tesoureiro do PT
143
José Dirceu
Ex-Deputado
PT-SP
Coordenador do Mensalão
144
José Genoíno
Ex-Deputado
PT-SP
Mensalão, Dólares na Cueca
145
José Nobre Guimarães
DeputadoEst.
PT-CE
Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146
Josias Gomes
Deputado
PT-BA
Mensalão, CPI dos Correios
147
Luiz Gushiken
Ex-Ministro
PT-SP
CPI dos Correios
148
Paulo Salim Maluf
Ex
PPB-SP
Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149
Paulo Pimenta
Deputado
PT-RS
Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150
Pedro Corrêa
Ex-Deputado
PP-PE
Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151
Roberto Brant
Deputado
PFL-MG
Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152
Roberto Jefferson
Ex-Deputado
PTB-RJ
Mensalão
153
Severino Cavalcanti
Ex-Deputado
PP-PE
Escândalo do Mensalinho (Renunciou para evitar a cassação)
154
Silvio Pereira
SecretárioPT
PT
Mensalão
155
Valdemar Costa Neto
Exc-Deputado
PL-SP
Mensalão (renunciou para evitar a cassação)